Direito do Trabalho · Direito Civil · Direito PrevidenciárioCentro Histórico, Porto Alegre / RS · Atendimento presencial e online
Pedro Samuel & André Botti Advocacia
Advocacia Trabalhista e Cível em Porto Alegre
Orientação jurídica técnica e clara para trabalhadores e empresas, famílias e proprietários de imóveis, com atuação também em Direito Previdenciário. Análise individual de cada caso, atendimento presencial no Centro Histórico ou online.
Adicional devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, agentes químicos e biológicos, conforme laudo pericial e as normas regulamentadoras.
Adicional para atividades que oferecem risco acentuado à vida, como contato com inflamáveis, explosivos, eletricidade e segurança pessoal ou patrimonial.
Antigo auxílio-doença: benefício para quem está temporariamente incapaz para o trabalho. Abrange pedido, prorrogação, perícia e casos de negativa ou cessação.
Benefício de Prestação Continuada, de um salário mínimo, para pessoas idosas ou com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica, sem exigência de contribuição.
Voltada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos. Envolve a análise de PPP, LTCAT e do enquadramento do tempo especial, inclusive de períodos anteriores.
Advogado com mais de 20 anos de atuação no Direito do Trabalho, em reclamatórias, negociações e demais demandas relacionadas ao contrato de trabalho, para reclamantes e reclamadas, com rigor técnico, ética e transparência no atendimento.
Dr. Pedro Samuel
Advogado · OAB/RS nº 79.421 · Doutor pela PUCRS
Advogado com mais de 20 anos de prática contenciosa e consultiva, Doutor em Serviço Social pela PUCRS, pesquisador e docente, autor de livros, capítulos e artigos sobre o mundo do trabalho e a proteção social. Atua também em Direito Imobiliário, Responsabilidade Civil e Direito Sucessório.
Atendimento
Como funciona
Um caminho simples e transparente, do primeiro contato ao acompanhamento.
1
Contato
Você fala conosco pelo WhatsApp ou pelo formulário e relata sua situação de forma resumida.
2
Análise dos documentos
Avaliamos os documentos pertinentes ao caso, como carteira de trabalho, contracheques, CNIS, laudos, contratos ou certidões.
3
Orientação
Explicamos, com clareza, os caminhos jurídicos possíveis, os riscos e os prazos envolvidos, sem promessa de resultado.
4
Acompanhamento
Se houver contratação, conduzimos o caso e mantemos você informado sobre cada andamento relevante.
Informação
Dúvidas frequentes
Escolha a área e veja as perguntas mais comuns. O conteúdo é geral: a análise de cada caso depende de documentos e das circunstâncias concretas.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
A insalubridade envolve a exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância e gera adicional de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau. A periculosidade envolve atividades de risco acentuado à vida, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica e segurança, e gera adicional de 30% sobre o salário-base. Em regra, os dois adicionais não são acumulados, cabendo ao empregado a opção pelo mais vantajoso. Em ambos os casos, o reconhecimento costuma depender de perícia.
Quem exerce cargo de confiança tem direito a horas extras?
Depende. A CLT exclui do controle de jornada os gerentes e ocupantes de cargos de gestão, mas exige poder real de mando e gratificação de ao menos 40% sobre o salário do cargo efetivo. Quando esses requisitos não são cumpridos na prática, o empregado pode ter direito às horas extras. Por isso a análise do dia a dia de trabalho é essencial.
Como comprovar o assédio moral no trabalho?
Não há um único meio de prova. Costumam ser relevantes mensagens, e-mails, testemunhas, registros de denúncias internas e laudos médicos ou psicológicos. O assédio pressupõe conduta reiterada, e situações isoladas podem ter outro enquadramento jurídico. A análise depende sempre das circunstâncias do caso.
Após um acidente de trabalho, tenho estabilidade no emprego?
Em regra, o empregado que recebe auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária tem estabilidade de 12 meses após o fim do benefício (art. 118 da Lei 8.213/91). A empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e, se não o fizer, ela pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou pelo médico.
Qual o prazo para ajuizar uma ação trabalhista?
A Constituição Federal prevê o prazo de dois anos após o fim do contrato de trabalho para ajuizar a ação, podendo ser cobrados os direitos dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Como o prazo corre a partir do desligamento, é recomendável buscar orientação o quanto antes.
O Código de Processo Civil determina que o inventário seja aberto em até dois meses após o falecimento e concluído em até doze meses. Deixar de abrir no prazo pode acarretar multa no imposto de transmissão (ITCMD), conforme a legislação estadual.
O inventário pode ser feito em cartório?
Sim, quando todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo quanto à partilha. Em regra, é exigida a assistência de advogado, e a existência de testamento ou de herdeiros incapazes pode exigir o caminho judicial. O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido, mas depende do caso.
O que é o “contrato de gaveta” e quais os riscos?
É o contrato particular de compra e venda de imóvel, sem registro na matrícula e, muitas vezes, sem a anuência de quem financiou o imóvel. Como a propriedade só se transfere com o registro, o comprador pode ficar exposto a dívidas ou penhoras do vendedor e ter dificuldade para vender ou financiar o bem. A situação pode ser regularizada, e o caminho depende da documentação disponível.
Qual o prazo para pedir indenização por danos?
Em regra, a pretensão de reparação civil prescreve em três anos (art. 206, § 3º, V, do Código Civil). Nas relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor prevê cinco anos para danos causados por defeito do produto ou serviço. O prazo pode variar conforme o tipo de dano, então convém buscar orientação com antecedência.
Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)?
Exige qualidade de segurado, incapacidade para o trabalho reconhecida em perícia médica e, em regra, carência de 12 contribuições mensais. A carência é dispensada em situações como acidente de qualquer natureza e algumas doenças previstas em lei.
O INSS negou meu benefício. O que fazer?
É possível apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias da ciência da decisão ou, conforme o caso, ajuizar ação judicial. A negativa costuma decorrer de falta de documentos, perícia desfavorável ou perda da qualidade de segurado, e cada hipótese pede uma estratégia diferente.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
O benefício é destinado a pessoas com 65 anos ou mais, ou a pessoas com deficiência de longo prazo, cuja família tenha renda per capita, em regra, de até um quarto do salário mínimo. Não há exigência de contribuição prévia ao INSS. O cadastro no CadÚnico e a comprovação da situação familiar são etapas importantes do pedido.
Quem pode receber o salário-maternidade?
O benefício dura 120 dias e alcança empregadas, domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, inclusive em casos de adoção ou guarda judicial. Empregadas e domésticas não têm carência, mas outras categorias precisam, em regra, comprovar 10 meses de contribuição ou de atividade rural.
Como funciona a aposentadoria especial?
Destina-se ao segurado que trabalhou exposto a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos que prejudicam a saúde, de forma habitual e permanente. As regras variam conforme a data de ingresso no sistema e o agente nocivo, e a Reforma da Previdência (EC 103/2019) criou regras de transição. A comprovação costuma envolver o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos técnicos.
As informações acima têm caráter meramente educativo, não constituem consulta jurídica nem garantia de resultado e podem sofrer alterações legislativas ou de entendimento dos tribunais.
Ed. Freitas e CastroVista da Sala 1506
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